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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Empréstimos



Janeiro . . . e com ele vem junto o IPVA, IPTU, o material escolar das crianças e as contas de sempre. Mas quando a renda não dá para saldar todas as dívidas talvez seja necessário recorrer ao empréstimo. Nesse caso é bom tomar cuidado. Abaixo as dicas que o PROCON/MG traz para aqueles que terão que contar com um dinheiro extra nesse início de ano.

Para consumir é necessário ter dinheiro. Por isso, muitas vezes o consumidor recorre a empréstimos, cheque especial ou cartão de crédito. A recomendação é não comprometer mais de 30% do orçamento com dívidas. O consumidor deve fazer um planejamento prévio do orçamento para saber se o valor gasto com o empréstimo ou a compra não vai comprometer a renda. Esse cálculo é muito importante para evitar o aumento da dívida nos meses seguintes. É bom lembrar que o consumidor é o único responsável pelo controle do seu dinheiro. Recomenda-se fazer um bom planejamento e nunca gastar mais do que se ganha.


terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Direito de consumidor é garantido
TJ-MG - 1/2/2010

Um salão de beleza de Uberlândia conseguiu uma liminar, através de um agravo de instrumento, para suspensão de cobranças indevidas e do serviço contratado de uma empresa de telefonia. Em 1ª Instância o pedido havia sido negado, mas foi concedido agora, por maioria de votos, pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O salão de beleza alega que em 2 de julho de 2009 recebeu a visita de um representante da empresa Nextel Telecomunicações Ltda, quando ficou combinado que o valor do plano contratado seria de R$ 140 por mês, conforme prospecto e protocolo de venda juntados ao processo. Mas segundo o contratante, para a sua surpresa, a primeira fatura dos serviços de telecomunicações chegou com o valor de R$ 544,56.

O salão de beleza entrou em contato com a Nextel para reclamar do valor cobrado. Tendo a empresa de telecomunicações alegado que não havia erro no valor da fatura, o salão de beleza solicitou o cancelamento do contrato. A Nextel informou, então, que o cancelamento acarretaria uma multa no valor de R$ 2.880.

O juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia entendeu que no processo não havia provas suficientes para a concessão da liminar e o consumidor recorreu, então, ao TJMG.

O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata deferiu a liminar, por entender que há divergência de valores entre o prospecto e as faturas emitidas, bem como falta de disposição expressa no contrato dos valores mensais exigidos.

Ficou decidido que a empresa de telefonia deverá suspender a emissão das faturas e o serviço contratado. O desembargador proibiu ainda a empresa de incluir o nome do salão de beleza nos órgãos de restrição ao crédito.

Assim decidiu também o desembargador Nicolau Masseli, ficando vencido o voto do desembargador Alberto Henrique, que havia confirmado a decisão de 1º grau.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja

Texto extraído do site: www.jurisway.com.br

O que significa "data venia"?

Data venia
De Forensepédia
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Data venia é a expressão em Latim que significa "dada a vênia", ou seja, dada a permissão, a licença. Esta expressão é utilizada como introdução a uma argumentação que se oponha ao ponto de vista do interlocutor, indicando respeito aos seus conhecimentos e cultura jurídica. É uma expressão comumente utilizada para mostrar respeito a um magistrado, antes de se lhe opor alguma argumentação.

Uma variação da expressão data venia é: data maxima venia.

Texto extraído do site: http://forensepedia.org